Esta página apresenta dados acerca dos sinistros de trânsito ocorridos nas rodovias federais brasileiras, entre anos de 2017 e 2024. O detalhamento das informações passa pelo total de sinistros por ano, pelas causas e tipos dos sinistros, por tipo de pista, em todas as rodovias federais e suas respectivas localidades pelo Brasil. As informações são provenientes dos dados abertos da Polícia Rodoviária Federal:
- Texto: César Henrique Barzotto Antunes
- Criação: César Henrique Barzotto Antunes
- Desenvolvimento do Painel (BI): Ícaro Yure Freire (Núcleo Mundial de Negócios)
Observações:
- Os registros divulgados nos dados abertos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) correspondem apenas as ocorrências de sinistralidade com vítimas (feridos leves, feridos graves ou óbitos na pista). Desde 2015, com o lançamento com o lançamento do e-DAT (Declaração Eletrônica de Acidente de Trânsito), os acidentes ocorridos sem vítimas não computados no total das planilhas utilizadas para este painel. Ou seja, os dados referentes a sinistralidade em rodovias federais, de 2015 em diante, tende a apresentar uma diminuição no número de acidentes por conta de não ser obrigatório o registro de sinistros sem vítimas – o que não necessariamente representa uma diminuição das ocorrências;
- Os óbitos registrados no painel referem-se apenas aqueles ocorridos na via pública. Os óbitos ocorridos em trânsito do socorro, ou no hospital, não são auferidos nestes registros;
- Nos anos de 2020 e 2021, também poderão haver uma redução do número de acidentes, que podem estar atrelados a redução do tráfego de veículos nas rodovias em virtude das restrições sanitárias impostos no período de risco da COVID-19;
- Ao pesquisar especificamente por uma rodovia, o usuário poderá encontrar cidades nos registros que não são cortadas pela via selecionada. Isso se deve ao registro feito pelo servidor na hora da ocorrência. O Observatório Fetrancesc apenas reproduz, de forma fidedigna, os dados registrados nas ocorrências;
- Poderão ser encontradas nos dados “causas das ocorrências”, registros similares, mas com grafias diferentes. Os registros das mesmas causas, mas com grafias distintas, também se dão por discricionariedade do agente que confeccionou a ocorrência;